ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA NONA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, EM PRORROGAÇÃO, DA NONA LEGISLATURA, EM 05.01.1987.
Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de
mil novecentos e oitenta e sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio
Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Segunda Sessão
Extraordinária da Nona Sessão Legislativa Extraordinária, em prorrogação, da
Nona Legislatura. Às dezesseis horas e trinta e seis minutos foi realizada a
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, André Forster, Antonio
Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Brochado da Rocha, Bernadete Vidal, Caio
Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico
Barbosa, Getúlio Brizolla, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques
Machado, Jorge Goularte, Luiz Braz, Mano José, Nei Lima, Paulo Sant’Ana, Rafael
Santos, Raul Casa, Teresinha Chaise, Valdomiro Franco, Werner Becker e Cláudio
Dubina. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos
os trabalhos da presente Sessão, destinada a informar a tramitação dos
processos em Pauta na Nona Sessão Legislativa Extraordinária. A seguir, o Sr.
Secretário comunicou a tramitação dos Projetos de Lei Complementar do Executivo
n.º s. 86; 10; 17; 18; 19/86; Projetos de Lei do Executivo n.º s. 79; 80; 84;
85; 88/86; Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 61/86. A seguir, foi aprovado
Requerimento do Ver. Mendes Ribeiro, solicitando Licença para Tratamento de
Saúde no período de seis a vinte do corrente. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver.
Clóvis Brum mostrou-se contrário ao pronunciamento do Ver. Elói Guimarães,
acerca da rejeição por esta Casa do aumento do Imposto Predial e Territorial
Urbano de nossa Cidade, analisando o assunto. O Ver. Werner Becker, tratando
sobre o aumento dos impostos decretados pelo Prefeito Municipal, sugeriu ao
Executivo Municipal que envie projeto de lei isentando do pagamento de impostos
as classes mais baixas. Ressaltou que esta Casa se compromete a votar esta matéria
nos prazos regimentais, beneficiando os contribuintes menos favorecidos. O Ver.
Aranha Filho registrou que esta Casa, ao rejeitar o aumento dos impostos, votou
a favor do povo de Porto Alegre, lamentando atitude do Sr. Prefeito Municipal,
assinando Decreto o qual aumenta os valores dos referidos impostos. E o Ver.
Elói Guimarães registrou que o Sr. Prefeito Municipal está autorizado pelo
orçamento a decretar um aumento de 48,63% aos impostos prediais em cima do mapa
tributário esclarecendo a Casa que os aumentos são de até 250%, de acordo com o
referido mapa de valores, o qual corrige as distorções gritantes existentes em
Porto Alegre. Durante ao trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de
Ordem do Ver. Werner Becker acerca das ementas dos processos que se encontram
em Pauta; dos processos que se encontram em diligência ao Executivo Municipal e
sobre a promessa do Sr. Prefeito Municipal em retirar o projeto que cria os
Conselhos Comunitários; dos Vereadores Werner Becker e Clóvis Brum, acerca da
remessa pelo Executivo Municipal de cópia autenticada da planta de valores que
se encontra na Secretaria Municipal da Fazenda; do Ver. Cleom Guatimozim
esclarecendo que as dúvidas obtidas pelos Srs. Vereadores podem ser
esclarecidas através da remessa de Pedido de Informações ao Executivo
Municipal, de acordo com o Regimento Interno. Nada mais havendo a tratar, o Sr.
Presidente levantou os trabalhos às dezessete horas e trinta minutos,
convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira,
à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Brochado da Rocha e
secretariados pelo Ver. Frederico Barbosa. Do que eu, Frederico Barbosa, 2º
Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada,
será assinada pelos Srs. Presidente e 1ª Secretária.
O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal,
declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária, destinada a
informas sobre tramitação dos processos em pauta.
Solicito ao Sr. Secretário que dê a relação dos projetos.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem): Se
possível, com a respectiva ementa.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa tentou apanhar todos
os dados, Sr. Vereador. Suplementarmente, a Mesa coloca à disposição da
Diretoria Administrativa se, eventualmente, fugiu algum dado.
O SR. 2º SECRETÁRIO: PLCE n.º 86/86, que
estabelece o índice construtivo alienável na forma da Lei para o exercício 87 e
o respectivo plano de distribuição. Está em diligência no Executivo.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem): Acho
que não entendi bem, pois, se o processo está em Pauta, parece-me que não pode
estar em diligência.
O SR. PRESIDENTE: É a posição dos processos em
tramitação. Já correram Pauta.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem): Já
correram Pauta? Se já correram Pauta e foram para o Chefe do Executivo, temos
que votar a Pauta para ver se fecha com as informações do Executivo.
O SR. PRESIDENTE: No momento oportuno, a Mesa
decidirá. Continue, Sr. Secretário.
O SR. SECRETÁRIO: Continuando com os Projetos:
PLE 79/86 – faltam Pareceres da CJR e da CFO; PLE 80/86; PLE 84/86 – adiado por
3 sessões em 30 de dezembro passado; PLE 85/86 – falta Parecer da CEC; PELO n.º
61/86 – altera o art. 32 e dá nova redação ao Título I, cap. 4º, da Lei
Orgânica Municipal.
O SR. PRESIDENTE: A ementa do Projeto será
dada no final da leitura. A Mesa providenciará.
O SR. SECRETÁRIO: Este Projeto para indicação
de membro para Comissão Especial, com o Ver. Antonio Hohlfeldt, em 30 de 12
passado...
O SR. PRESIDENTE: A Mesa, com auxílio...
O Sr. Werner Becker: É aquele dos Conselhos
Populares?
O SR. PRESIDENTE: Exatamente, às folhas 11 da
Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. A Mesa responde a V. Exa. que é,
efetivamente.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem): V.
Exa. é testemunha, as Lideranças são testemunhas, a imprensa é testemunha de
que o Sr. Prefeito, na sala da Presidência, taxativamente, prometeu retirar
esse Projeto da Câmara de Vereadores e não o fez. Pergunto a V. Exa. se não
houve a promessa taxativa.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, houve uma
tratativa neste sentido. Rigorosamente, a Presidência dos trabalhos se valerá
dos ouvidos do Sr. Secretário para responder à questão levantada por V.Exa.,
eis que, realmente, a Presidência, açodada por outros problemas, naquela momento não estava na Mesa, quando V.Exa.
estava junto com o Sr. Prefeito. Com a palavra, o Sr. 2º Secretário.
O SR. 2º SECRETÁRIO: Se V.Exa. permite, Ver.
Werner Becker, naquela reunião em que eu representava o PFL, inquiri, no final
da reunião, o Sr. Prefeito sobre o termo usado por ele entre retirar e deixar o
Projeto de lado. O Sr. Prefeito, no final da reunião, afirmou que retiraria,
mas deixou taxativo que não no início, mas que durante o período da prorrogação
ele tomaria a iniciativa de retirar.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem): a
minha intervenção é apenas para afirmar que não passou despercebido, e eu
pediria que, para não empanturrar a Pauta, o Prefeito retirasse imediatamente o
Projeto, já que não vai ser votado.
O SR. 2º SECRETÁRIO: PLCE n.º 17/86, que cria o
sistema de participação do povo no Governo e dá outras providências. Também na
Comissão Especial, para instalar, PLCE n.º 18/86, que modifica a LC 43, de
21/07/79, que institui o I PDDU. Na Comissão Especial, para instalar; PLCE n.º
19/86, que institui o Fundo Municipal para Desenvolvimento Urbano de Porto
Alegre e dá outras providências. Na Comissão Especial, para instalar; PLCE n.º
10/86, que dispõe sobre o limite máximo de retribuição pecuniária. Em
diligência, em 23 de fevereiro; PLE n.º 88/86, que autoriza subscrever ações em
aumento do capital da Cia. Carris, que estava na Ordem do Dia de Hoje, adiado,
agora, por 3 sessões.
O SR. PRESIDENTE: Estas eram as informações
que competia á Mesa dar, face requerimentos havidos no Plenário.
O SR. CAIO LUSTOSA (Questão
de Ordem): Diante
destas informações fornecidas pelo Sr. Secretário, parece-me que não existem
processos em condições de serem debatidos e votados, pelo menos durante esta semana.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, quero dizer que
ouvi a Diretoria Legislativa e haverá um Projeto a ser votado. Não sei precisar
qual, porém V.Exa. receberá um na próxima quarta-feira. Já adianto aos Srs.
Vereadores que, para não atrapalhar os trabalhos dessas Comissões, os Srs.
Vereadores somente serão convocados para a próxima quarta-feira, quando haverá
matéria a ser votada às 14 horas, horário regimental.
Sobre a Mesa, Requerimento de autoria do Ver. Mendes Ribeiro, com o
seguinte teor:
“Sr. Presidente, o Vereador abaixo-assinado solicita a V.Exa., nos
termos regimentais, 15 dias de licença, a contar do dia 6 de janeiro do
corrente ano, conforme atestado anexo.
(a)
Ver.
Mendes Ribeiro Filho.”
No requerido, há um Parecer dado pelo Ver. Luiz Braz favorável, que é legal e regimental e encontra-se pronto para ser votado.
O Sr. Cleom Guatimozim: Sr. Presidente, V. Exa.
poderia ler o referido atestado?
O SR. PRESIDENTE: Vereador, se V. Exa. intimar
a Mesa em questão de vida ou de morte, a Mesa prefere a morte a ler isso. É um atestado médico que
se encontra à disposição dos que queiram ver. São hieróglifos e a Mesa se nega
a ler, a traduzir, seja o que for. Quero dizer aos Senhores que a matéria
esteve com o Relator, o Ver. Luiz Braz.
O Sr. Clóvis Brum: Sr. Presidente, não tenho
dúvidas quanto ao teor do atestado médico. Voto favorável.
O Sr. Cleom Guatimozim: A Mesa está impossibilitada
de me dar as informações que necessito face à letra do médico?
O SR. PRESIDENTE: Acho, Srs. Vereadores, que o
atestado é privativo. Apenas não li. Não conseguiria ler, mas os Srs.
Vereadores terão acesso a ele.
Em votação o Requerimento ora apregoado. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.) APROVADO.
Com a palavra, em Comunicação de Líder, o Ver. Clóvis Brum.
O SR. ARANHA FILHO (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, o espelho lido pelo Sr. Secretário será distribuído nesta Sessão
ainda? Eu requeiro cópia do mesmo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Eu determino ao Sr. Diretor
Legislativo que forneça as cópias respectivas.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o Ver. Elói Guimarães é um Vereador esclarecido, com longa bagagem
de trabalho em favor desta Cidade, mas
cometeu um profundo engano ao analisar a proposta do Prefeito Alceu Collares. A
proposta do Prefeito tinha dois pesos e duas medidas. Para consumo público,
para enganar a população. O Prefeito acenava com uma isenção de 112.000
contribuintes. Existia a isenção? Sim, exatamente das pessoas com as quais a
Prefeitura gastava mais do que recebia. Valor total da contribuição de 112.000
contribuintes: 13 milhões de cruzados. Diz o Ver. Elói Guimarães que a Câmara
votou a favor dos ricos contra os pobres. Pois eu vou justificar que a Câmara
votou contra os ricos e a favor dos pobres. Basta que ele leia o mapa
descritivo da situação de contribuintes, valor da receita e o percentual. Ele
vai encontrar: 62 mil contribuintes da chamada classe burguesa desta Cidade que
contribuem com 588 milhões. Os 112.000, a quem o Prefeito queria dar a anistia,
contribuem com 13 milhões. Os 62 mil contribuem com 588 milhões. Pois o
Prefeito reduzia, na sua proposta, de 62 mil para 43 mil contribuintes,
retirando, dos 558 milhões, 241 milhões! Este é o defensor dos pobres? Este é o
Prefeito que defende os pobres? Retirou - dos 62 mil contribuintes reduziu para
43 mil – retirou 19 mil contribuintes, da chamada classe burguesa desta Cidade,
dos que podem pagar imposto. O Prefeito queria que estes que podem pagar não
pagassem os 558 milhões, mas pagassem apenas 317 milhões. Reduzia, beneficiava,
dava de presente de Ano Novo para chamada classe burguesa nada menos do que 241
milhões de cruzados! E queria isenção de 13 milhões. Se não é má-fé, no mínimo
ele está pensando que esta Casa não lê! Ou ele não lê, ou é má-fé! Ou o
Prefeito não lê o que assina, ou ele tem má-fé no que envia para esta Casa!
Mas, Ver. Werner Becker, basta que o Prefeito mande um projeto hoje e vamos
aprovar a isenção desses 112 mil contribuintes.
Sr. Presidente, como eu já falo há quase 2 minutos, eu pediria que V.
Exa. marcasse o meu tempo.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa está marcando o seu
tempo, Vereador, no próprio relógio.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato. Então, o Prefeito
podia ter mandado um projeto à parte, pedindo a isenção para estes
contribuintes. E ele deve mandar, se é bem-intencionado. Se ele é
mal-intencionado não vai mandar. Se ele é sincero, vai mandar. Eu tenho
certeza, eu aposto que ele vai mandar um projeto dizendo que isenta 112 mil
contribuintes, cuja contribuição é até 250,00 cruzados por ano. No art. 2º:
“Revogam-se as disposições em contrário.” Depois, a data e está revolvido o
problema. E esta Casa aprova, se mandar uma isenção de 112 mil contribuintes,
num total de 13 milhões. Agora, mandar retirar 19 mil contribuintes, o que
significa 241 milhões, é mais do que
brincadeira. Sabe o que a Câmara aprovou com a proposta orçamentária? A Câmara
aprovou uma correção inflacionária de 48% em cima do imposto predial, quando
aprovamos a proposta orçamentária. Chamo a atenção dos Srs. Vereadores do PDT:
de até 48%, Ver. Werner Becker, como uma correção inflacionária que poderia se
verificar. Agora vem a palavra-chave: “conforme mapa dos valores dos bens
imóveis arquivados na Secretaria da Fazenda”. Pois V.Exas. pasmem: o que o
Prefeito fez não foi aumentar o imposto. Este decreto aqui está todo errado.
Ele adulterou, ele alterou o mapa dos valores dos imóveis. Não se sabe com
exatidão se esses dados de decreto são verdadeiros. Um apartamento que custava
500 mil cruzados na zona pobre da Cidade, o Prefeito achou que deve custar um
milhão de cruzados. E sobre esse valor começa a cobrar o imposto predial. Sobre
esse valor a Exatoria também poderá cobrar o imposto sobre a propriedade e
sobre esse mesmo valor o Imposto de Renda, também, poderá cobrar na hora de venda desse apartamento. O
Prefeito foi o campeão da manipulação dos impostos desta Cidade. Depois, nós
questionávamos a que fim o Prefeito viajava. Só depois vimos que ia numa reunião
do PDT. Depois que a CMPA rejeitou, o Prefeito viajando para aproveitar o
feriadão, deu um canetaço, aumentando IPTU, de transmissão, IR sobre os
proprietários de bens imóveis.
Não tenhamos dúvida. O Dr. Elói Guimarães, o Dr. Werner Becker, o Dr.
Brochado da Rocha sabem, o Dr. Frederico Barbosa, todos sabem que isso tem que
ser derrubado na Justiça. O Prefeito não pode convocar a CMPA. Negado o
aumento, num canetaço, surrupiou a população dando ao povo de Porto Alegre,
como presente de fim de ano, um aumento tal qual Judas deu a Cristo: aumentando
o predial, transmissão, rendas e, sinceramente, não sei o que não aumentou.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Werner
Becker para apresentar um requerimento.
O SR. WERNER BECKER: Talvez minha pouca prática
política e o cachimbo da advocacia façam-me cuidados em relação à semântica.
Então, vou poupar-me de usar a palavra manipulação e outras adjetivas, até com
cuidado das implicações penais.
Pediria que V. Exa. diligenciasse, primeiro, em caráter formal, que,
por deferência a esta Casa, o Sr. Prefeito mandasse uma cópia autenticada dessa
planta de valores que se encontra na Secretaria da Fazenda. Pediria que V. Exa.
ensejasse a urgência, senão seríamos obrigados, a teor do art. 153 da
Constituição, a requerer por certidão. Pediria a V. Exa. que respondesse ao meu
requerimento, que, embora não esteja formalmente redigido, age em interesse de
todos os contribuintes, e, até pela preocupação da Cidade, fará com que o
Prefeito ordene essa providência.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa quer consultar os
Vereadores da Casa se a planta não acompanhava os processos. Se não me falha a
memória (um lapso que posso cometer), parece-me que até o Ver. André Forster
olhou a planta no dia que nós votávamos. A Mesa ouve e irá dirimir se há ou não
planta na Casa. Se não houver, a Mesa providenciará o pedido do Ver. Werner
Becker.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem): Sr.
Presidente, eu pediria a V. Exa. que solicitasse à Secretaria da Fazenda cópia
autenticada das duas plantas: da planta arquivada por ocasião da votação da
proposta orçamentária, nesta Casa, e da planta alterada agora, manipulada pelo
Executivo. Eu pediria a V. Exa. que obtivesse, junto à SME, cópia das duas
plantas. Tenho a certeza de que as mesmas irão esclarecer a opinião pública.
Caso contrário, Sr. Presidente, a exemplo de votações verificadas na semana
passada, este Vereador e a Liderança do PMDB encaminharão Pedido de Informações
por escrito.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem): Sintetizando
o meu requerimento, os mesmos se chamariam Planta de Valores e Mapa de Valores.
O SR. ARANHA FILHO (Questão
de Ordem): Entendo
que o primeiro pedido do Ver. Werner Becker encontra-se arquivado na Comissão
de Finanças e Orçamento da Casa. O segundo, pedido pelo Ver. Clóvis Brum, a
Comissão não deve possuir.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa fará as verificações
necessárias. No entanto, informa aos Srs. Vereadores que observará, neste caso,
os cuidados, regimentais que cabem à Câmara de
Vereadores.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM
(Questão de Ordem): Nós entendemos que os Vereadores desta Casa têm o remédio regimental,
que é o Pedido de Informações. Este tipo de informação deve ser dado nos termos
regimentais e não a intermediação da Mesa.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem): Eu
requeri a interferência consular de V. Exa. Se o Prefeito entender que este não
é o caminho, então nós pensaremos em outro caminho, mas acho que seria melhor,
até por uma boa harmonia entre dois Poderes, que a interferência consular fosse
bem sucedida.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa será prudente. Aqui
se encontram o Líder do Governo e a Assessoria do Sr. Prefeito. Se a Mesa tiver
de tomar alguma medida, o fará no estrito cumprimento da Lei Orgânica e do
Regimento Interno.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem): E
das normas de cortesia.
O SR. PRESIDENTE: Concomitantemente. Liderança
com o PSB, Ver. Werner Becker.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem): A
Liderança do PMDB encaminhou uma solicitação à Mesa no sentido de que a Mesa
diligenciasse para a obtenção da Planta de Valores, conforme cita a proposta
orçamentária, arquivada na Secretária da fazenda, e a nova planta alterada pelo
Executivo, que passa a vigorar a partir do dia 31 de dezembro. Então seriam
duas plantas de valores. A que constava no arquivo da Secretaria por ocasião da
aprovação da proposta orçamentária e a que passa a viger a partir de 31 de
dezembro, em função do decreto que altera o imposto predial da Capital.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa reitera o
que afirmou, taxativamente, ao Ver. Werner Becker: procederá com cortesia, mas
não sem o amparo legal, orgânico e regimental. Terá que haver concomitância. A
Mesa ouve e passa a contar o tempo do Ver. Werner Becker, que fala em tempo de
Liderança.
O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, em primeiro lugar, dirijo-me ao nobre Líder do PDT. Talvez eu não
tivesse sido claro. Já repeti uma vez que o sábado foi feito para homem e não o
homem foi feito para o sábado. Os preceitos da Lei Orgânica do Município valem,
evidentemente, em termo de relação de harmonia entre os dois Poderes. Poderemos
abreviar este caminho de forma cortês. Não vejo por que o Prefeito não
contribuirá para espancar as nossas dúvidas, mandando essas informações de
forma mais rápida: E lembro V. Exa., bacharel que é, que, se quisermos usar os
prazos formais, mais do que os prazos regimentais, nós temos o prazo do art.
153, da Constituição, que obriga o Sr. Prefeito e qualquer membro de repartição
a fornecer, não a nós, Vereadores, mas a qualquer cidadão do povo, em dez dias,
esses elementos. Então, veja V. Exa. que o meu Requerimento foi feito de forma
a contribuir para o bom relacionamento desta Câmara com o Executivo. Mas, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, parece que há uma coisa que aflige
extraordinariamente o Sr. Prefeito. Parece que há uma coisa que aflige
extraordinariamente a Cidade. Antes de interpretações jurídicas, nós podemos,
também, sugerir um caminho legal para
essa questão que aflige quer o Sr. Prefeito, quer esta Casa e a população. A
Constituição Federal impede que se gerem tributos e que se aumentem tributos
fora da anualidade, mas a Constituição Federal não impede que se reduzam
tributos e que se anistiem tributos fora da anualidade. O Sr. Prefeito, se
estiver preocupado com essa massa que não foi anistiada, tem um caminho, e fica
aí a minha sugestão ao Sr. Glênio Peres, que exerce a Prefeitura neste momento,
em toda a sua plenitude. O Sr. Glênio Peres que mande um Projeto de isenção
para esta massa de contribuintes que o Executivo Municipal lamenta que não
tenha sido beneficiada. E a Casa, com a urgência regimental, votará esta
anistia ou diminuição de encargos. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se
é a massa pobre que preocupa o Sr. Prefeito neste momento, nós temos condições
de resolver o problema em 72 horas. Dou mais uma sugestão: que para completar
algum déficit possível orçamentário, S. Exa. envie o Projeto de isenção aos
grandes, aos enormes, aos vultosos, que esta Casa aprovou, pois mais urgente
que isenção para os grandes e poderosos é a isenção para os pobres e para
aqueles que não têm condições de pagar.
Portanto, para finalizar, não há nenhum impasse formal, jurídico, de
fato. Está na hora de o Sr. Prefeito Glênio Peres, no exercício pleno das
atribuições das quais queixa-se que não teve até agora, ganhar a simpatia de
toda esta população enviando para esta Casa um Projeto de isenção desta massa
fiscal, e, eu digo, sem nenhum poder aquisitivo que, segundo o Sr. Prefeito
Alceu Collares, foi onerada por decisão desta Casa. Faça logo, Sr. Prefeito,
que a Casa imediatamente dará uma resposta e aliviará os espectros fiscais que
assolam os menos favorecidos. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Aranha
Filho.
O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
Ver. Elói Guimarães, esta Casa não votou em favor dos ricos, contra os pobres,
como V. Exa. menciona da tribuna. Entendo que esta Casa votou em favor do povo
e foi exatamente com esta idéia que nós nos baseamos. E V. Exa. lembra, nobre
Ver. Elói Guimarães, que, ao final de 85, quando aprovávamos o orçamento
municipal para 85, nós votávamos o EBTU em 22%. O Governo de V. Exa. assumia e
assumia com o cálculo em cima da inflação de 220%. Em 28 de fevereiro, o
Decreto Presidencial fazia com que os salários congelassem, era o Cruzado I, e
os impostos, em momento algum, foram convertidos pela tabela. O povo de Porto
Alegre, como de resto o povo inteiro, pagava os impostos em 1986 de acordo com
a inflação reparada em 85. Os executivos fizeram o caixa, nobre Vereador, em
cima do povo. Nós, neste ano que passou, analisamos, dentro da Comissão de
Finanças e Orçamento, o orçamento municipal, e ele vinha com 48, 63%, inflação
esta ocorrida em 1986 ou imaginada em 1986 – assim o aprovávamos. Diz V. Exa.
que esta Casa votou em favor dos ricos contra os pobres. Absolutamente, em
nenhum momento nos passou pela cabeça, aprovarmos um Projeto nesta Casa que
assacava contra o povo no exato momento em que nada era ressarcido àquele povo
que pagava os seus impostos em 1986. Dele sabemos houve uma inflação de 48,63%
quando nós cobrávamos impostos à municipalidade, cobrávamos impostos na base de
220%. Foi exatamente em cima do valor da inflação, nobre Vereador, que se
cobrava em uma projeção matemática. E é assim que se faz o orçamento, em cima
de projeções matemáticas de inflação que se cobra, no caso, os impostos de
qualquer comuna, de qualquer estado, da União enfim. E foi, exatamente, com
esta intenção que nós rejeitamos o Projeto e veio o Prefeito e nos dá um
taquaraço, decretando os 250% em cima de uma população já sofrida, quando
pagou, no ano que passou, 220%. É difícil, Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
neste diminutivo Plenário, seguir com o nosso posicionamento. Mas deixo bem
claro ao Ver. Elói Guimarães, fiel defensor do Governo Municipalista, que as
relações entre o Executivo Municipal e esta Casa ficaram realmente arranhadas.
E esclareço mais a V. Exa.: a Bancada do PFL, a partir do dia 31 de dezembro de
1986, exatamente no último dia do ano, ao invés de festejar o ano novo, ficou a
lamentar a atitude do Prefeito, da qual só tivemos conhecimento já em 87.
Realmente, o edital convocatório do Sr. Prefeito Municipal para Sessões
Extraordinárias, enviando uma série de projetos a esta Casa, fica difícil de
entender. E se torna quase impossível que nós, Vereadores, principalmente da
Bancada do PFL, analisemos estes projetos com isenção. Era só. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói
Guimarães, em Comunicação de Líder.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, não temos dúvidas que as finanças do Município, no presente ano,
atravessarão situações, a meu juízo, insustentáveis. Entendo que o Prefeito
Municipal pode decretar, em cima do mapa tributário, do levantamento que o
Município fez da reavaliação predial, 48,63%. Isso está autorizado pelo
orçamento. Aí que eu coloco todo o meu entendimento e avanço quando a matéria
na sua universidade. Entendo que se fez em Porto Alegre um rastreamento
efetivo, real, que procurava corrigir as distorções. Se nós tomarmos o mapa
fiscal de Porto Alegre, vamos ver que há distorções que privilegiam largas
faixas prediais da Cidade. E o mapa procurava corrigir as distorções. Isso era
inegável. E reclamava do espelho da lei encaminhada à Casa, que faltava ali uma
colocação: “até 250%” – vide mapa, busque no mapa a efetiva correção. Os meios
de comunicação e outros setores da comunidade pegam o Projeto e aplicam, pura e
simplesmente, os 250%, quando a realidade é outra! Não é por aí! O espelho com
os percentuais até 250% restringe-se, ou melhor, submete-se ao mapa de valores,
ao mapa predial, ao mapa onde se reavaliam, meu caro Ver. Clóvis Brum, as
distorções gritantes que existem em Porto Alegre. Nisso se pretendia fazer,
efetivamente, justiça tributária. Entendo que hoje não se pode proceder nas
isenções, dado que se dava isenção porque havia necessária compensação e o
necessário equilíbrio. Então, volto a frisar e a colocar claramente o meu
entendimento, que a matéria pode evoluir aos foros judiciais. Eu entendo que o
Prefeito Municipal pode decretar os 48, 63% em cima do mapa tributário.
Parece-me que S.Exa. tem, em razão da aprovação do orçamento da Casa,
autorização para tanto, disposição que está autorizada no próprio orçamento. Então,
fica a nossa manifestação para lamentar que não tenhamos dado ao Sr. Prefeito a
possibilidade legal de fazer uma atualização fiscal nas distorções gritantes
que possui a Cidade, e a necessária isenção de 120 mil contribuintes que,
efetivamente, tem pequeno reflexo no cômputo geral, mas que muito representa,
individualmente, para estas pessoas. Fica a nossa manifestação e o nosso
entendimento, colocado nesses termos: o Prefeito Municipal deve decretar 48,
63%, em cima do mapa de valores de todo um estudo que foi feito em Porto
Alegre, levantando, com suas variáveis, os critérios técnicos adotados. Mas,
lamentavelmente, no espelho da lei enviado à Casa não é o certo, por quanto se
lê: “valor do imposto acima de 2 mil com reajuste até 250%”... Não é isso, não
é o que está aqui, é o que está no mapa. Procure no mapa as diferentes
variáveis que dão o enquadramento. Fica aqui a nossa manifestação e o nosso
entendimento de que não se permitiu ao Prefeito Municipal que fizesse uma
injustiça tributária e uma reavaliação efetiva das distorções existentes em
Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão e convoco os Srs. Vereadores
para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental.
Estão levantados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 17h30min.)
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